Fundo Comum Paroquial
O Fundo Comum Paroquial refere-se a todos os contributos económicos de e para a paróquia. Podemos chamar ao Fundo Comum Paroquial, numa linguagem mais simples, a “conta da paróquia”, para onde são canalisados todos os ganhos e de onde saem todos os investimentos ou gastos (cf artigo 52 – Legislação diocesana 2011).
As principais receitas deste Fundo são:
- o contributo para o sustento do pároco (habitualmente designado como côngrua);
- as eventuais actividades económicas;
- saldos das festas religiosas;
- rendas;
- ofertórios de missas;
- emolumentos pelos serviços religiosos;
- donativos diversos.
NIB 0035 0618 0000 9061 330 40 (CGD)
Côngrua
Antigamente ao donativo que as pessoas davam ao pároco chamava-se Côngrua. Hoje a Igreja chama-lhe “Contributo dos fiéis e das famílias para a sustentação do pároco” e corresponde ao salário de um dia de trabalho por agregado familiar. Como não há taxas fixas, depende da generosidade dos paroquianos.
Os paroquianos que têm este contributo em dia, usufruem de todos os serviços pedidos à paróquia, de forma gratuita. Para este e outros donativos, é possível passar recibo dedutível no IRS.
