Ministros extraordinários da Comunhão

“Quando a necessidade ou a utilidade da Igreja o requer, os pastores podem, segundo as normas estabelecidas pelo direito universal, confiar aos fiéis leigos certos ofícios e funções que, embora ligados ao seu próprio ministério de pastores, não exigem, contudo, o caráter da Ordem”

O Ministro Extraordinário da Comunhão (MEC) é um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária e renovável, para distribuir a comunhão aos fiéis. Chamam-se “extraordinários” porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários da comunhão são aqueles que receberam o sacramento da ordem.

Os requisitos necessários para se ser MEC derivam da necessidade da comunidade cristã e da escolha do pároco, tendo estes de fazer formação específica, bem como formação permanente, sempre ratificada pelos responsáveis diocesanos.

São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:

  1. distribuição da comunhão fora da eucaristia, aos doentes ou outras pessoas que, com razão válida, o solicitem;
  2. distribuição da comunhão na eucaristia;
  3. exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas.

A nomeação dos MEC é temporária, devendo ser renovada a seu tempo, se o pároco, os responsáveis diocesanos e o bispo o julgarem conveniente.

Actualmente o grupo de MEC’s de Pinhel é constituído por 11 elementos e, para além da distribuição da comunhão na eucaristia, estão organizados para dominicalmente levarem a comunhão aos doentes no seu domicilio ou no lar e Unidade de Cuidados Continuados da Santa Casa da Misericórdia de Pinhel.

O MEC responsável é Conceição Martins.

Se tiverem familiares ou se souberem de alguém que não se pode deslocar à Eucaristia comunitária, mas que desejaria receber Nosso Senhor, é favor contactarem a responsável pelo grupo de Ministros Extraordinários da Comunhão, São Martins (271412328 / 917786297)