RAMOS: Secretariado nacional da Liturgia divulga indicações para a celebração

O Secretariado Nacional de Liturgia (SNL), da Igreja Católica em Portugal, divulgou indicações para a celebração da Semana Santa e Páscoa “em tempo de pandemia”, começando já pela celebração de Ramos, no próximo domingo.

As celebrações da Semana Santa e a Vigília Pascal deste ano, entre 28 de março e 4 de abril, vão contar com a participação de assembleia, ao contrário do que aconteceu em 2020, por causa da pandemia.  Porém, alguns rituais ou cerimónias terão de ser readaptadas.

Para a benção dos ramos, este ano, devido às medidas de contenção da pandemia, não há autorização para procissões, nem entrega ou troca de ramos.  “Haverá cuidado em evitar ajuntamentos dos fiéis. Os ministros e fiéis podem ter nas mãos um ramo de oliveira ou a palma, mas não é permitida entrega ou troca de ramos”, recorda o SNL, num documento que explicita várias das orientações deixadas no início deste mês pelo Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa.

Por isso, é pedido que cada pessoa traga de casa o seu próprio ramo, que será benzido dentro da Igreja, no início das celebrações dominicais.

Diz o SNL que as celebrações do Domingo de Ramos e do Tríduo Pascal estarão abertas à participação presencial dos fiéis, mas com a exclusão de procissões e de outras realizações cultuais que normalmente andam associadas a alguma aglomeração de povo: procissão de Ramos, Vias Sacras na via pública, Procissões dos Passos ou da semana Santa, Visita pascal (Compasso) e outras «Saídas da Cruz»…

A recente Nota da Conselho Permanente da CEP dá também indicações sobre a necessária ou conveniente adaptação cautelar de alguns ritos litúrgicos que foram previstos para situações normais e que podem representar algum risco acrescido para a saúde. Nessas indicações, os nossos Bispos remetem para a Nota da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos de 17 de fevereiro de 2021 a qual, por sua vez, revalida para o corrente ano as indicações de excepção decretadas em 19 e 25 de março de 2020 (Prot. N. 153/20 e Prot. N. 154/20).