Normas para a celebração do culto público católico permanecem inalteradas em todo o país

A celebração do culto público católico continua a reger-se pelas orientações da Conferência Episcopal Portuguesa de 8 de maio deste ano, em todo o país, apesar das “medidas especiais” aprovadas este sábado em Conselho de Ministros para 121 Concelhos.

No comunicado do Conselho de Ministros extraordinário deste sábado é referida a permissão das “cerimónias religiosas” de acordo “com as regras da Direção Geral da Saúde”.

Numa reunião extraordinária, o Conselho de Ministros aprovou este sábado “a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020”.

Por causa da “situação epidemiológica que se verifica em Portugal”, foram também alargadas a 121 Concelhos “as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais”.

As normas da Conferência Episcopal Portuguesa para a celebração do culto público católico são adequadas à situação sanitária de cada região, como aconteceu esta semana com a Diocese do Porto que que emitiu uma nota orientadora para as Vigararias (conjuntos de paróquias) de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, determinando o adiamento de celebrações comunitárias de Crismas, Comunhões e Profissões de Fé até final de novembro.

“Governantes e autoridades de saúde puseram-me ao corrente de alguns dados de transmissão de contágios da pandemia. Ressaltando sempre que a Igreja tem sido exemplaríssima na organização das celebrações, chamam a atenção, entretanto, às festas sociais que habitualmente se seguem aos grandes acontecimentos religiosos”, escreveu D. Manuel Linda, bispo do Porto, num documento enviado à Agência ECCLESIA.

Devido à pandemia Covid-19, o culto público católico é celebrado em Portugal tendo em conta oito dezenas de normas publicadas pela Conferência Episcopal Portuguesa no dia 8 de março, definidas em sintonia com Direção da Saúde, nomeadamente as “medias de prevenção e controlo em locais de culto e religiosos”, publicadas no dia 29 de maio.

in Agencia Ecclesia