COVID: adaptação dos horários no novo estado de emergência que inicia dia 24 de dezembro

No próximo estado de emergência, que vai vigorar entre 24 de dezembro e 7 de janeiro, o concelho de Pinhel integra a lista dos 30 municípios considerados de risco extremamente elevado, o que já era expectável tendo em conta o número de casos activos de Covid19.

Nesse sentido, vai ser necessário fazer algumas alterações aos horários das celebrações.

Entre 24 e 26 não é necessário fazer alterações, porque o recolher obrigatório permite algumas celebrações vespertinas. O mesmo se irá passar na próxima semana, no dia 31.

No entanto, fora destes dias e porque o recolher obrigatório passa para as 13h, as celebrações serão sempre da parte da manhã, em tempo útil, mesmo as vespertinas.

Vá consultando os horários AQUI.

O pároco, em caso de necessidade imperiosa relacionada com a sua missão, isto é, como ministro do culto, segundo as regras apresentadas no passado dia 17 de dezembro, poderá deslocar-se após o recolher obrigatório.

Já no que se refere à catequese paroquial presencial, os seus coordenadores irão avaliar se o reinício após as férias de Natal ocorrerá a 4 ou a de janeiro, após a saída deste estado de emergência.